O ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Muraro (DEM), está fora da disputa eleitoral, mesmo após ter deflagrado sua campanha, inclusive na propaganda gratuita no rádio e na TV. O indeferimento do registro saiu nesta segunda, 1º de setembro, em julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por unanimidade, o Pleno manteve a decisão do juízo da 19ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação solicitada pelo Ministério Público.
Muraro é acusado de improbidade administrativa. A decisão por tirá-lo do páreo deve provocar reviravolta em Tangará da Serra, onde o democrata já foi prefeito por dois mandatos e enfrentou vários problemas administrativos e jurídicos, ao ponto de ser cassado e até preso. O nome de Muraro lidera hoje as pesquisas de intenção de voto num embate contra o prefeito Júlio Cesar Ladeia (PR), que busca à reeleição, e a peemedebista Azenate Fernandes de Carvalho. Agora, resta ao DEM lançar outra candidatura ou optar por adesão a um dos dois candidatos (Ladeia ou Azenate).
De acordo com o juiz-relator do TRE, José Zuquim Nogueira, o registro foi indeferido por dois motivos. Primeiro, pela condição de inelegibilidade de Muraro, decorrente da reprovação da prestação de contas de 2002, pelo TCE e pela Câmara Municipal de Tangará, que constatou irregularidades consideradas graves e insanáveis. Segundo, por não ter pago R$ 20,9 mil de multa imposta pela Justiça Eleitoral devido à prática de propaganda extemporânea, uma das condições para ter o registro deferido.
O TCE considerou graves e insanáveis várias irregularidades praticadas pelo ex-prefeito no exercício de seu mandato, tais como, despesas realizadas com saúde indevidamente comprovadas, e aquisição de medicamentos e serviços sem licitação, repasses indevidos a entidades privadas, contratos irregulares sendo objeto de investigação e várias denúncias junto ao MP, pendências no quadro de pessoal, já que fora criada vagas além do permitido. (Humberto Frederico)
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