O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Antonio Joaquim, contesta, em nota, o teor das declarações do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Manoel Ornellas, a respeito da remessa da listagem de agentes públicos inadimplentes perante o TCE. Em entrevista à TV Rondon (Rede TV!) no último sábado, o magistrado fez algumas considerações que o TCE considera equivocadas - saiba mais aqui. Para Antonio Joaquim, diversos comentários de Ornellas "são absolutamente inapropriados para um dirigente da Justiça Eleitoral". "O primeiro erro grave ocorre quando ele afirma que os tribunais de Contas estão invadindo competências, embora não tenha especificado de quem seria a competência invadida. Na realidade, ao remeter a lista dos nomes dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos com pendências junto ao órgão de controle externo o TCE está apenas e tão somente cumprindo o parágrafo 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 79 da Lei Complementar 269/200 – Lei Orgânica do TCE-MT", escreve o presidente do Tribunal de Contas. Em outro trecho da nota, Antonio Joaquim emenda: "Longe de ser invasão de competência ou atribuição definida por simples resolução, conforme alega o desembargador Ornellas, trata-se na verdade de uma missão outorgada ao Tribunal de Contas justamente pela legislação eleitoral que a referida autoridade certamente conhece em profundidade." O presidente do TCE se revela surpreso e considera estranhas as afirmações do desembargador. Segundo ele, em sua manifestação, o vice-presidente do TRE se refere à listagem de inadimplentes como “lista suja”. "Considero necessário esclarecer que essa denominação foi criada pela mídia e que, em nenhum momento este Tribunal endossou tal adjetivo, tanto que jamais o utilizou". Para Antonio Joaquim, "essa postura é esperada pela sociedade de todas as autoridades, nesse caso específico, principalmente de membros da Justiça Eleitoral". Reafirma que o Tribunal não tem interesse em macular a imagem de nenhum agente público. "Não é esse o nosso papel. A missão constitucional desta instituição é realizar com transparência o controle externo e estamos trabalhando para aprimorar a cada dia as nossas atividades." Em uma listagem com mais de 500 nomes, foram necessárias apenas 12 retificações em razão de os gestores terem apresentado justificativas para sua exclusão, explica o TCE. Parte desses nomes permaneciam no cadastro de inadimplentes por omissão dos próprios gestores, que não comunicaram em tempo hábil o pagamento das condenações que lhes foram imputadas. "Quero registrar, por último, que a listagem encaminhada pelo TCE ao TRE possui caráter meramente informativo, pois a declaração de inelegibilidade é prerrogativa da Justiça Eleitoral". Autor: RDNews |
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11 agosto 2008
Cuiabá: Joaquim reage e critica o vice-presidente do TRE
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